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R$ 397.708,47

Rural em Leilão em São Jerônimo Da Serra / PR - 2722484

distrito de Terra Nova, neste município e comarca de São Jeronimo da Serra


Valor avaliado

R$ 662.847,45

Valor do Imóvel

R$ 397.708,47

40%
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À vista

2ª Praça

05/05/2026 às 14:00

R$ 397.708,47

Rural em Leilão em São Jerônimo Da Serra / PR - 2722484

distrito de Terra Nova, neste município e comarca de São Jeronimo da Serra

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /São Jerônimo da Serra
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2722484
Data de Inclusão: 04/03/2026
Descrição: Imóvel: área de terras com 9,60 hectares, ou seja, 96.800,00 m2, compreendida nos lotes nº 79-B e 80- C da subdivisão da gleba nº 02 da fazenda Inho-Ó, distrito de Terra Nova, neste município e comarca de São Jeronimo da Serra, divisas e confrontações conforme matrícula nº 619 do CRI de São Jeronimo da Serra. INCRA: 521.004.802.665. BENFEITORIAS: Não contem. 60% de área da área de plantação de café já formada e 40% de área com pastagem já formada. Referido bem se encontra depositado nas dos executados, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM 01: R-03/619 - Penhora referente aos autos nº 430/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Estado do Paraná S/A; R-04/619 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-05/619 - Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-06/619 - Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.7. BEM 02: R-05/3.994 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-06/3.994 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA R-07/3.994 - Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-08/3.994 - Penhora referente aos presente autos; conforme matrícula do evento 228.9. BEM 03: R-03/3.013 - Penhora referente aos autos nº 430/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Estado do Paraná S/A; R-04/3.013 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-05/3.013 - Penhora referente aos autos nº 395/97 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cooperativa Agropecuária Rolândia LTDA; R-06/3.013 - Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-07/3.013 - Penhora referente aos presente autos; conforme matrícula do evento 228.8. BEM 04: R-02/5.416 - Penhora referente aos autos nº 430/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Estado do Paraná S/A; R-03/5.416 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-04/5.416 - Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-05/5.416 - Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.5. BEM 05: R-04/4.557 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-05/4.557 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-06/4.557 Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-07/4.557 - Penhora referente aos autos nº 438/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Brasil S/A; R-08/4.557 - Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.10. BEM 06: R-04/4.556 - Hipoteca em favor do BB Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; R-05/4.556 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-06/4.556 - Penhora referente aos autos nº 438/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Brasil S/A R-07/4.556 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-08/4.556 Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; A; R-09/4.556 - Penhora referente aos presente autos; R-10/4.556 - Penhora referente aos autos nº 345-30.2004.8.16.0090 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco do Brasil S/A conforme matrícula do evento 228.4. BEM 07: Av.2/6.068 - Transposição de Ônus R-5- da M-1.198, R-6- da M-1.198 , R-7- da M-1.198 e R-8- da M-1.198, sendo todas elas Hipotecas em favor do Banco do Brasil; R-02/6.068 - Hipoteca em favor da UNIÃO; R-05/6.068 - Penhora referente aos autos nº 430/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco Estado do Paraná S/A R-06/6.068 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-07/6.068 Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-08/6.068 - Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.6. BEM 08: R-05/1.200 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-06/1.200 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-07/1.200 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A R-08/1.200 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-09/.1.200 - Penhora referente aos autos nº 430/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco Estado do Paraná S/A R-10/1.200 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-11/1.200 - Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-12/1.200 - Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.3. BEM 09: R-05/1.199 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-06/1.199 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-07/1.119 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A R-08/1.199 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R-09/.1.200 - Penhora referente aos autos nº 430/1998 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Banco Estado do Paraná S/A R-10/1.200 - Penhora referente aos autos nº 223/98 da Vara Cível desta Comarca, exequente: Cafeeira e Cerealista Feltrin LTDA; R-11/1.200 - Penhora referente a CPE nº 005/2004 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, exequente: Francisco Alexandrino; R-12/1.200 - Penhora referente aos presente autos, conforme matrícula do evento 228.6. Eventuais constantes da matrícula imobiliária posterior a data de expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de São Jerônimo da Serra/PR: