Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511129
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 288 - CB250701 - Apartamento - 50,88m² -Matrícula 86786 Descrição do imóvel: Apartamento - 50,88m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:1266709 - Matrícula:86786 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 220.000,00 Observação 1: Relatório da Região: São José dos Pinhais (PR) Comércio e Lazer São José dos Pinhais se destaca por seu comércio variado e estruturado, com centros comerciais, supermercados, lojas de serviço e feiras locais que movimentam a economia urbana. O município oferece diversas opções de lazer, como o Parque São José, com infraestrutura para atividades ao ar livre, trilhas e espaços de convivência. Há ainda roteiros de turismo rural e eventos culturais que valorizam as tradições locais. Infraestrutura e Comodidade A cidade apresenta uma das melhores infraestruturas do estado. É sede do Aeroporto Internacional Afonso Pena e abriga grandes indústrias, como Renault, Volkswagen e O Boticário. Conta com rede eficiente de transporte público, sistemas de saneamento e abastecimento bem estabelecidos, além de escolas, hospitais e centros culturais que atendem uma população em crescimento constante. Segurança O município é considerado relativamente seguro, com planejamento urbano eficiente e presença de serviços públicos organizados. Bairros bem estruturados e áreas de lazer bem cuidadas contribuem para a sensação de ordem e tranquilidade. Distância e Integração Regional São José dos Pinhais está localizada a cerca de 7 km de Curitiba, sendo parte essencial da Região Metropolitana. Sua integração logística, especialmente por meio do aeroporto e das rodovias, fortalece a conexão com a capital e com outras regiões do estado e do Brasil. Potencial Econômico e de Valorização O município possui uma das economias mais expressivas do Paraná, com PIB per capita elevado e forte presença do setor industrial. A posição estratégica, aliada à diversificação econômica e ao investimento em infraestrutura, garante um mercado imobiliário em valorização e atratividade para novos empreendimentos. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em mais de 330 mil habitantes, São José dos Pinhais é um município urbano, com predominância da classe média. A economia local absorve profissionais da indústria, comércio, serviços e administração pública, sendo um polo de geração de empregos para toda a região metropolitana. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade valoriza sua herança cultural e promove atividades que integram modernidade e tradição. Museus, turismo rural, festas típicas e parques bem equipados fazem parte do cotidiano dos moradores. O estilo de vida é dinâmico, com qualidade urbana e contato frequente com a natureza e a cultura local. Referências - São José dos Pinhais (PR) IBGE - dados populacionais, econômicos e indicadores sociais Prefeitura Municipal - infraestrutura, serviços públicos e cultura Fontes regionais e institucionais - economia local, turismo e desenvolvimento urbano Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado