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R$ 3.900.000,00

Terreno em Leilão em Telêmaco Borba / PR - 2497582

Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Telêmaco Borba - PR


Valor do Imóvel

R$ 3.900.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/11/2025 às 11:00

R$ 3.900.000,00

Terreno em Leilão em Telêmaco Borba / PR - 2497582

Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Telêmaco Borba - PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 6.639,55 m²

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Telêmaco Borba
Leiloeiro: Leilão Eletrônico
Código Imóvel: 2497582
Data de Inclusão: 05/10/2025
Matrícula: 10206
Comarca: Telêmaco Borba/PR
Ofício: 01
Descrição: Área, Nossa Senhora Perpétuo Socorro, Desocupado, 6.639,55 M² de área de terreno. Matrícula nº 10206, Serviço de Registro de Imóveis - Comarca de Telêmaco Borba - Estado do Paraná. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel. 5) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto à informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. 6) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do Vendedor: 1) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento; 2) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento. Crédito Imobiliário: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 12 parcelas com juros de 0,00% a.m. + IPCA Imagens do Imóvel: as imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel

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