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R$ 250.000,00

Casa em Leilão em Toledo / PR - 2603276

Rua Joao Alberto, 380


Valor do Imóvel

R$ 250.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

Casa em Leilão em Toledo / PR - 2603276

Rua Joao Alberto, 380

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 255,75 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: JAC Leilões
Código Imóvel: 2603276
Data de Inclusão: 03/12/2025
Descrição: MATRÍCULA 8.816 DO 2º OFICIO DE TOLEDO-PR, Lote Urbano n°1213, da quadra n° 110, com área de 255,75m², situado na Rua Joao Alberto, 380, nesta Cidade e Comarca de Toledo PR, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 15,00 metros, com o lote urbano n°1210-A; SUL, na extensão de 15,00 metros, com a Rua João Alberto; LESTE, na extensão de 34,10 metros, com os lotes n°1211 e 1212: OESTE, na extensão de 34,10 metros, com os lotes n°1213-A. Possui uma construção em alvenaria de 68,25m² averbada. O lance mínimo em primeiro público leilão, para a venda, corresponde ao montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Os imóveis acima tiveram sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. O comprador ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos; - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até 60 dias a contar da data da compra, em Tabelionato de Notas indicado pelo Proprietário; O interessado em oferecer ofertas ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo, enviando digitalizados os documentos solicitados através da área do cliente e enviar proposta de compra. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial