Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2843353
Valor de Avaliação: R$ 377.933,30
Data de Inclusão: 14/05/2026
Descrição:
Apartamento nº 05, localizado no 3º Pavimento do CONDOMÍNIO PAHN, situado na Rua México nº 373, edificado sobre o Lote Urbano nº 06, com área de 490,00 m2, da Quadra nº 624, do Loteamento Jardim Novo Bandeirantes, neste Munícipio e Comarca de Toledo/PR, com área total de 99,4652m2, sendo 72,26 m2, de área privativa, 16,8852 m2, de área de uso comum, 10,32 m2, de área de terreno de uso exclusivo para vaga de estacionamento (vaga 08 - descoberta), possuindo lhe uma fração ideal no solo e partes comuns de 49,56 m2, equivalente a 0,101152, com as medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 57.682, do 1º Oficio de registro de imóveis de Toledo/PR, alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF; O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Executado CRISTIAN GIOVANE DA SILVA. ÔNUS: Constam débitos de condomínio (multa/taxas) o valor de R$ 661,89 (seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). Registro de penhora em 24/03/2023 sob nº 101/2023, nos autos de Cumprimento de Sentença n° 0001250-90.2021.8.16.0170 em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, em que figuram como exeqüente: GISELLE IVONE MATTGE E OUTROS e executado: CRISTIAN GIOVANE DA SILVA E OUTROS. Consta na matrícula do imóvel conforme R.10 alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Conforme AV.11 consta a anotação de indisponibilidade proveniente dos autos 0013664-62.2017.8.16.0170 que tramitam perante a 1º Vara Cível da Comarca de Toledo/PR; OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc.), não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação de edital, panfletos, outdoors, internet etc.), mediante a respectiva comprovação nos autos