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R$ 1.873.956,18

Rural em Leilão em Toledo / PR - 2703587

Linha Vista Alegre, Zonal Rural


Valor avaliado

R$ 2.418.007,98

Valor do Imóvel

R$ 1.873.956,18

23%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

14/04/2026 às 14:00

R$ 1.873.956,18

Rural em Leilão em Toledo / PR - 2703587

Linha Vista Alegre, Zonal Rural

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 108,64 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2703587
Data de Inclusão: 20/02/2026
Descrição: LOTE RURAL Nº 128.B.3, com área de 108.637m² ou seja 4,489132 alqueires Paulista, integrante do 1º e 2º Perímetro da Fazenda Britânia, localizado no Distrito de Concordia Do Oeste, neste Município e Comarca De Toledo/PR, de Matricula nº 43.827 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR - INCRA Nº950.041.325.180-5. Possui uma área de CONSEVAÇÃO/PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA LEGAL, DE 20% da área total do imóvel. É uma propriedade onde ocorre a criação e a reprodução de peixes, possui vários açudes. Benfeitorias: Uma construção de alvenaria de dois pavimentos de alvenaria, coberta com telha de barro, aberturas em blindex, piso cerâmico, ²medindo aproximadamente 340,00m² em regular estado de conservação. Um barracão coberto com telhas de fibrocimento, piso de cimento alisado, medindo aproximadamente 300m² possui um escritório e alguns tanques de peixes, em regular estado de conservação. Um coberto com telhas de Eternit medindo aproximadamente 60m² coberto com telhas de fibrocimento, piso de cimento alisado, em regular estado de conservação. Um barracão construído em madeira, com cobertura metálica, piso em cimento bruto alisado, com aproximadamente 78,40m² em precário estado de conservação, imóvel está servido de rede luz. Apesar da penhora e avaliação ter sido realizada da parte ideal de 50% pertencente a executada, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 211.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada MARIA GORETI HARTMANN, podendo ser localizada na Linha Vista Alegre, Zonal Rural - TOLEDO/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.20/43.827 - Hipoteca de 2ºGrau em favor da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidaria de Três Barras do Paraná - Cresol Três Barras do Paraná; R.23/43.827 - Hipoteca de 3ºGrau em favor da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidaria Integração Cresol Integração; R.26/43.827 - Hipoteca de 4ºGrau em favor da Cooperativa de Crédito com Interação Solidaria Integração - Cresol Integração; R.27/43.827 - Hipoteca de 5ºGrau em favor da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidaria Integração - Cresol Integração; R.28/43.827 - Penhora referente aos presentes autos; R.29/43.827 - Hipoteca de 6ºGrau em favor da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidaria Integração Cresol Integração; Av.32/43.827 - Averbação da existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial sob nº0006377-67.2025.8.16.017 movida pela Cooperativa Sicredi, em tramite perante a 1ªVara Cível desta Comarca de Toledo; Av.33/43.827 - Averbação da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial sob nº 0008874-54.2025.8.16.0170 movida pela Cooperativa Sicredi, em tramite perante a 3ªVara Cível desta Comarca; Av.35/43.827 - Averbação da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial sob nº 0010326-02.2025.8.16.0170 movida pela Cresol, em tramite perante a 3ªVara Cível desta Comarca; Av.36/43.827 - Averbação da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial sob nº0010285-35.2025.8.16.0170 movida pela Cresol, em tramite perante a 2ªVara Cível desta Comarca, conforme matricula do evento 238.3. Eventuais constantes posteriores a publicação do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Diante do elevado valor do bem, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital, panfletos e internet), ainda assim será devida a comissão ao leiloeiro (artigo 129, CC), no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: pelo(a,s) exequente(s), no caso de adjudicação ou acordo/desistência; a) b) pelo(a,s) executado(a,s), nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma comissão será devida ao leiloeiro