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R$ 145.176,80

Terrenos em Leilão em Toledo / PR - 2443051

Loteamento Sede São Luiz do Oeste, Distrito de São Luiz do Oeste, Município e Comarca de Toledo


Valor avaliado

R$ 290.353,60

Valor do Imóvel

R$ 145.176,80

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

23/10/2025 às 14:00

R$ 145.176,80

Terrenos em Leilão em Toledo / PR - 2443051

Loteamento Sede São Luiz do Oeste, Distrito de São Luiz do Oeste, Município e Comarca de Toledo

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 800,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2443051
Data de Inclusão: 29/08/2025
Descrição: LOTE URBANO Nº 10 (dez), com a área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), da quadra nº 13 (treze), do Loteamento Sede São Luiz do Oeste, localizado no Distrito de São Luiz do Oeste, neste Município e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações objeto da Matrícula nº 42.151, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, sem benfeitorias. O imóvel encontra-se depositado nas mãos da Executada SILVIA ELISABETA ANSCHAU. ÔNUS: não apresenta ônus. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. LEILOEIRO: Jorge Vitorio Espolador. SÍTIO DA INTERNET: www.jeleiloes.com.br **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro. PRIMEIRO LEILÃO: Dia 13/10/2025 com encerramento a partir das 14h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação, atua lizado pelo INPC. SEGUNDO LEILÃO: Dia 23/10/2025 com encerramento a partir das 14h00min, para a venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil - valor inferior a 50% da avaliação, atualizado pelo INPC. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IMÓVEL: A alienação a prazo, em PRIMEIRA PRAÇA, poderá ser paga com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 895, do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em SEGUNDA PRAÇA, será realizada pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele que não for inferior a 50% do valor da avaliação do bem, atualizado pelo INPC da avaliação do bem, conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC, a qual poderá ser paga com a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, atendendo-se no mais ao disposto no artigo 895 do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em não havendo licitantes para o bem levado à hasta pública, fica autorizado o leiloeiro a efetuar a venda direta nos termos do artigo 880, do CPC