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R$ 40.819,88

Terrenos em Leilão em Tomazina / PR - 2722467

Rua Vereador Raimundo Pereira da Silva, esquina com a Rua Professora Matilde Aparecida Teixeira Balthazar, loteamento Residencial Campo Belo


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19/05/2026 às 14:00

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Terrenos em Leilão em Tomazina / PR - 2722467

Rua Vereador Raimundo Pereira da Silva, esquina com a Rua Professora Matilde Aparecida Teixeira Balthazar, loteamento Residencial Campo Belo

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Tomazina
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2722467
Data de Inclusão: 04/03/2026
Descrição: Um imóvel urbano situado nesta cidade, mais precisamente na Rua Vereador Raimundo Pereira da Silva, esquina com a Rua Professora Matilde Aparecida Teixeira Balthazar, loteamento Residencial Campo Belo, Município e Comarca de Tomazina/PR, com uma área total de trezentos e cinco metros quadrados (305m²), sem benfeitorias, objeto da Matricula nº 13.249, com suas medidas e confrontações descritas na referida matricula. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado GUILHERME CURY SALIBA COSTA, com endereço na Rua Hillarindo Da Luz, 1033 - DAS NAÇÕES - SIQUEIRA CAMPOS/PR - CEP: 84.940-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.3/13.249 - Averbação da Ação de Improbidade e Indisponibilidade autos nº0000942-61.2015.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.4/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0001206-88.2017.8.16.0145 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em tramite perante a Vara Cível de Ribeirão do Pinhal; Av.5/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000907-85.2017.8.16.0089 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.6/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0003580-87.2016.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.7/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001383-71.2017.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.8/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0005390-63.2017.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.9/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0006280-02.2017.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.10/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002200-38.2017.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.11/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000069-22.2019.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.12/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001393-18.2017.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.13/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0005967-07.2018.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.14/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº000004773-23.2018.8.16.0039 em tramite perante o juízo da Comarca de Andirá; Av.15/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002847-81.2018.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.16/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000319-15.2019.8.16.0055 em tramite perante o juízo da Comarca de Cambará; Av.17/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000663-36.2019.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.18/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001983-58.2018.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.19/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002087-84.2017.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.20/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000272-94.2019.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Ortigueira; Av.21/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001837-93.2019.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.22/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002047-22.2019.8.16.0078 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.23/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0001540-09.2019.8.16.0063 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.24/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0004767-26.2019.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.25/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002422-20.2019.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.26/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002200-52.2019.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.27/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0000760-10.22020.8.16.0039 em tramite perante o juízo da Comarca de Andirá; Av.28/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001678-60.2020.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal; Av.29/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000710-86.2020.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca de Joaquim Távora; Av.30/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº00000890-74.2020.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.31/13.249 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000465-77.2019.8.16.0145 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.32/13.249 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0003317-48.2019.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.33/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº00001517-30.2019.8.16.0171 em tramite perante o este juízo; Av.34/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001495-20.2020.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.35/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001110-42.2020.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Ibaiti; Av.36/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0003729-44.2020.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.37/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001238-95.2020.8.16.0078 em tramite perante o juízo da Comarca de Curiúva; Av.38/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001837-98.2020.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Foz do Iguaçu; Av.39/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001605-47.2020.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca de Laranjeiras do Sul; Av.40/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001533-35.2020.8.160078 em tramite perante o juízo da Comarca de Curiúva; Av.41/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0004684-75.2020.8.6.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.42/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002799-77.2020.8.16.0039 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.43/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000464-92.2019.8.16.0145 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.44/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002698-84.2020.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.45/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000394-39.2021.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca de Joaquim Távora; Av.46/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002093-45.2018.8.16.0078 em tramite perante o juízo da Comarca de Curiúva; Av.47/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0000050-69.2021.8.16.0163 em tramite perante o juízo da Comarca de São Jerônimo da Serra; Av.48/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0004684-75.2020.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.49/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002847-81.2018.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz, conforme matrícula de evento 858.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores oc

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