Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2649355
Data de Inclusão: 12/01/2026
Descrição:
Fração ideal de 16,66% do Lote de Terras nº 47 e 48-Parte-2, com a área de 1.054.152,00m², SUBDIVISÃO do lote nº 47 e 48-parte, localizado na Gleba 15, Colônia Goioerê, Distrito de Yolanda, Município e Comarca de Ubiratã/PR, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro num vértice na margem esquerda do Rio Comissário e divisa com o lote nº 47 e 48-Parte-1. Daí segue confrontando com o lote nº 47 e 48-parte-1, no rumo NW 0°132 SE e com a distância de 2.361,73 metros, até a margem da Estrada de Juranda ao Porto 1. Daí segue pela margem da referida Estrada, confrontando com a mesma, na distância de 472,64 metros, até a divisa com o restante do lote nº 48. Daí, segue confrontando com o restante do lote nº 48, numa distância de 1.950,00 metros, até a margem esquerda do Rio Comissionário. Daí segue pela margem do referido Rio, confrontando com o mesmo, a jusante, até o ponto inicial da descrição. Com demais características constantes na matrícula nº 27.738 do CRI de Ubiratã/PR. ÔNUS: Recursos Pendentes: 0113219-33.2024.8.16.0000 AI. Ônus: R-07 HIPOTECA DE 6º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A CNPJ 17.156.514/0001-33; R-06 HIPOTECA DE 5º GRAU EM FAVOR DA COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 17.167.412/0001-13; AV-05 HIPOTECA DE 4º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A; R-04 HIPOTECA DE 3º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A CNPJ 17.156.514/0589-99; R-03 HIPOTECA DE 2º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL DE INVESTIMENTO S/A CNPJ 60.770.336/0001-65; R-02 HIPOTECA DE 1º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A e COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 17.156.514/0589-99 e CNPJ 17.167.412/0001-13, respectivamente. Caberá ao arrematante a regularização das benfeitorias na matrícula do imóvel. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação