Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2649367
Data de Inclusão: 12/01/2026
Descrição:
Fração ideal de 16,66% do Lote de terras, sob nº 49/6, desmembrado do lote nº 49, com área de 2,00 alqueires paulistas, iguais a 48.400m², ou seja, 4,84 hectares, situado na Gleba 15, Colônia Goioerê, no município e comarca de Ubiratã/PR, com as metragens, divisas e confrontações, seguintes: Inicia em um marco cravado na margem esquerda do Rio Comissário, seguindo com o rumo N-00º00 S, confrontando com o lote 49/7, na extensão de 2.380 metros, até um marco cravado na beira estrada, confrontando com terras da Gleba 03, Colônia Rio Verde, na extensão de 20,36 metros, até um marco; deste ponto segue para a esquerda, com o rum S-00º00, confrontando com térreas do lote nº 49, na extensão de 2.340, atingindo a margem do Rio Comissário; deste ponto descendo por este rio, até o marco inicial. Com demais características constantes na matrícula nº 8.042 do CRI de Ubiratã/PR. Avaliado em R$ 148.140,72 (Cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta reais e setenta e dois centavos) 16/01/2025. Valor atualizado da avaliação: R$ 149.200,99, atualizado em 14/08/2025. ÔNUS: Recursos Pendentes: 0113219-33.2024.8.16.0000 AI. Ônus: R-08 HIPOTECA DE 6º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A CNPJ 17.156.514/0001-33; R-07 HIPOTECA DE 5º GRAU EM FAVOR DA COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 17.167.412/0001-13; AV-06 HIPOTECA DE 4º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A; R-05 HIPOTECA DE 3º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A CNPJ 17.156.514/0589-99; R-04 HIPOTECA DE 2º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL DE INVESTIMENTO S/A CNPJ 60.770.336/0001-65; R-03 HIPOTECA DE 1º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A e COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 17.156.514/0589-99 e CNPJ 17.167.412/0001-13, respectivamente. Caberá ao arrematante a regularização das benfeitorias na matrícula do imóvel. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação