Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2649384
Data de Inclusão: 12/01/2026
Descrição:
Fração ideal de 16,66% Lote de terras sob nº 04, com a área de 24,20 hectare, equivalentes a 242.000,00 m², subdivisão do lote nº 50, da Gleba nº 15, Colônia Golo-Ere, distrito de Yolanda, Município e Comarca de Ubiratã, Pr., cabeceira com a Estrada Juranda, fundos com o Rio Comissário, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se num marco de madeira, cravado na beira da Estrada Juranda no Porto 1, de onde segue uma linha confrontando com o lote nº 3, rumo SN 0º 00, na distância de 2.100,00 metros mais ou menos, até outro marco cravado na margem esquerda do Rio Comissário e segue descendo por esse rio até outro marco cravado na margem do mesmo: daí segue para a esquerda, confrontando com o lotes nº 5, da sub-divisão, com o rumo 0º00 NS, na distância de 2.250,00 metros até outro marco cravado na beira de Estrada Juranda ao Porto 1, e virando para a esquerda segue por essa estrada com diversos rumos na distância de 114,50 metros, ate o marco onde teve início essa medição. Com demais características constantes na matrícula nº 5.499 do CRI de Ubiratã/PR. ÔNUS: Recursos Pendentes: 0113219-33.2024.8.16.0000 AI. Ônus: R-10 HIPOTECA DE 6º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A CNPJ 17.156.514/0001-33; R-9 HIPOTECA DE 5º GRAU EM FAVOR DE COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO CNPJ 17.167.412/0001-13; AV-8 HIPOTECA DE 4º GRAU EM FAVOR DE BANCO REAL DE INVESTIMENTO S/A; R-7 HIPOTECA DE 3º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A CNPJ 17.156.514/0001-33; R-6 HIPOTECA DE 2º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL DE INVESTIMENTO S/A CNPJ 60.770.336/0001-65; R-5 HIPOTECA DE 1º GRAU EM FAVOR DO BANCO REAL S/A e COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTO-CRÉDITO-FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 17.156.514/0589-99 e 17.167.412/0001-13, respectivamente. Caberá ao arrematante a regularização das benfeitorias na matrícula do imóvel. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação