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R$ 818.400,00

Terreno Urbano em Leilão em Umuarama / PR - 2649392

Condomínio Soleil Residence


Valor do Imóvel

R$ 818.400,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/02/2026 às 13:01

R$ 818.400,00

2ª Praça

04/03/2026 às 13:03

R$ 409.200,00

Terreno Urbano em Leilão em Umuarama / PR - 2649392

Condomínio Soleil Residence

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 540,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Marangoni Leilões
Código Imóvel: 2649392
Data de Inclusão: 12/01/2026
Descrição: T erreno urbano descrito como Lote de terras nº 1, da quadra 6, do Loteamento Soleil Residence (situado em Umuarama/PR), com área de 540 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com o rumo de EO 90º00, na distância de 30,00 metros, confrontando com a área pública (medidor da Copel); LESTE: com o rumo 00º00, na distância de 18,00 metros, confrontando com a rua projetada "B"; SUL: com o rumo de EO 90º00, na distância de 30 metros, confrontando com o lote nº 2, desta quadra; OESTE: com o rumo NS 00º00, na distância de 18,00 metros, confrontando com a rua projetada "D". O imóvel está registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Umuarama/PR, sob matrícula 19.402. O imóvel não possui benfeitorias. Observação : bem imóvel registrado em nome da empresa Françolin - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CNPJ 02.484.398/0001-04. ÔNUS PENDENTES: Eventuais encargos e tributos anteriores não impedem a alienação do bem e não deverão ser suportados pelo arrematante, mas sim pelo antigo proprietário (art. 63-C, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). Portanto tais débitos não devem ser descontados do produto da arrematação. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse. O produto da arrematação fica integralmente preservado em favor do processo. DÉBITOS: Não será de responsabilidade do arrematante o pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN) , lançados até a data da arrematação. Também não será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de natureza condominial. Os débitos serão apurados e juntados aos autos pelo leiloeiro para ciência do(s) arrematante(s). PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial a ser aberta nos autos pelo leiloeiro. (!) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Condomínio Soleil Residence - Umuarama - Paraná

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