Código Imóvel: 2842126
Data de Inclusão: 13/05/2026
Descrição:
Lote nº 09 (nove) da quadra nº 07 (sete), do loteamento "RECANTO DOTREVO", no lugar de Jacaré, zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama-RJ, com a área de 648,20m², medindo na frente em duas linhas, uma reta de 28,00m para a Rua "E" e uma curva de 18,80m na esquina das Ruas "E" e "D", confrontando de um lado com os Lotes 7 e 8, medindo 33,10m e pelo outro com o Lote 10, medindo 30,34m de forma triangular. R-05: Averbada a construção de um prédio residencial com 69,78m², com frente para a Rua Bemoreira nº 631. Inscrição Municipal nº 1.05.02.007.0009.00; Cadastro Municipal nº 342410. Conforme consta na matrícula nº 22.944 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Lote nº 10 (dez) da quadra nº 07 (sete) do loteamento "RECANTO DO TREVO", no lugar de Jacaré, zona urbana do 1º distrito deste Município de Araruama-RJ, com 525,30m², medindo 17,68m de frente para a Rua "E", com 15,00m nos fundos, com o Lote 06, por 30,34m à direita com o Lote 09 e 39,70 à esquerda com os Lotes 1,2 e 3. Inscrição Municipal nº 1.05.02.007.0010.00; Cadastro Municipal nº 342420. Conforme consta na matrícula nº 32.368 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Endereço atualizado: Rua Bemoreira, 611, esquina com Rua José Marcos da Silva, Parque Hotel, Araruama/RJ. Benfeitorias: 01: Casa Principal, composta de 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, copa, cozinha, dispensa, área de serviço, varanda, garagem, jardim. Cômodos amplos, com bom acabamento, porcelanato, telhado colonial, janelas e portas em esquadrias de alumínio e vidros temperados, armários embutidos; Salão de jogos, com banheiro. Murada e de alto padrão. 02: Casa com entrada independente, quarto com suíte, sala, cozinha, área de serviço, garagem, quintal. Cômodos amplos e bom acabamento. 03: Casa com entrada independente, com quarto, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 04: Área de lazer gramada, com piscina com borda de pedra, churrasqueira e escritório. Obs: As ruas são asfaltadas e o bairro fica bem localizado, próximo ao centro da cidade, à Faculdade Unilagos, bem como à Lagoa de Araruama. Imóvel todo murado com as colunas decoradas, textura em grafiato, pintura em dois tons e cerca eletrificada. Obs: Os itens 1 e 2 são referentes à matrícula nº 22.944, e os itens 3 e 4 são referentes à matrícula nº 32.368. Avaliação total R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id ccf9eed. Foto nos Id’s 532dcce, eafedd3 e 7356de1. Endereço atualizado: RUA BEMOREIRA Nº 611, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id dba4952: Informo que a Dra. Rosana acompanhou a diligência e que a Sra. Maria Adaelta Gomes Pereira nos mostrou os imóveis tendo ficado como Depositária do Bem, conforme Auto de Depósito. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)