Código Imóvel: 2691250
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
1) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 39 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.168 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 2) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 40 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.169 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 3) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 38 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.170 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ. Lotes em Praia Seca/Araruama, com aproximadamente 360m2 cada. Benfeitorias: Extensa área edificada. Construção de casa ampla de elevado padrão, em excelente estado de conservação, com área de piscina e edículas anexas, com ampla área externa. Fotos no id. 52b7e39. Obs: Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliação Total - Levando em consideração anúncios de imóveis similares na mesma localidade, e por estar em excelentes condições de uso e conservação. Avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço cf. auto de penhora: Condomínio Village Palm Beach, quadra 7, R. das Rosas, unidades 38, 39 e 40, Princess Park, Praia Seca, Araruama/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)