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R$ 300.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Araruama / RJ - 2925050

Rua Prefeito Antônio Raposo,


Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/08/2026 às 11:00

R$ 300.000,00

2ª Praça

25/08/2026 às 00:00

R$ 150.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Araruama / RJ - 2925050

Rua Prefeito Antônio Raposo,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 454,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Araruama
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2925050
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição: Imóvel constituído do lote de terreno nº 2 (dois), situado no lugar denominado "PONTE DOS LEITES", na zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com a área de 454,00m2, medindo 22,00m de frente pela Estrada do Engeitado, atual Rua Prefeito Antônio Raposo; 22,10m nos fundos, com uma rua existente, atual Av. Joaquim Barbosa; por 22,20m pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 1. Conforme consta na matrícula nº 2.260 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Cadastro Municipal nº 47420-0; Inscrição Municipal nº 1.07.30.000.0002.00. Segundo auto de penhora: Imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Raposo, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, com diversas benfeitorias realizadas e não averbadas, contendo as medidas e confrontações descritas na certidão do RGI. Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a14f94e. Fotos no Id a14f94e. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTÔNIO RAPOSO Nº 114 (CASA), PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9d55fe: Compareci à Rua Prefeito Antônio Raposo, 114, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa, não tendo sido possível dar ciência da penhora ao destinatário, tampouco nomeá-lo fiel depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)