Código Imóvel: 2537912
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição:
Constituído do domínio útil o direto (propriedade plena) de uma área de terreno designada por lote nº 02, da quadra XIX, do Loteamento denominado Jardim Caiçara, zona urbana, Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, na Freguesia de Nossa Senhora d'Assunção, com as dimensões e confrontações seguintes: 17,50m de frente para a Rua V, atual Rua Belo Horizonte; 17,50m nos fundos com o lote nº 22; 34,00m do lado direito com o lote nº 03, e 34,00m do lado esquerdo com o lote 01, formando a área de 595,00m², inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o пº 011038-7. Conforme AV-01, no terreno encontra-se construído um prédio residencial (pré fabricado) à Rua Belo Horizonte nº 07, composto de hall, três quartos, living, cozinha, banheiro social, bar, alpendre, com a área construída de 72,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.456 do Cartório do 1º Oficio de Cabo Frio/RJ. No terreno, cuja metragem informada na certidão de RGI (Id 87147ca) é de 595m², encontra-se construída, na parte dos fundos, uma casa de alvenaria composta de sala, dois quatros, sendo um com área para closet, banheiro, cozinha, garagem, churrasqueira com banheiro e barracão de madeira. O imóvel apresenta estado regular de conservação, mas na parte externa há elevado desgaste na pintura e marcas de umidade. O barracão de madeira não está bem conservado. Reavaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 4d15e6c. Foto no Id 035f58e. Penhora registrada no R-08 da matrícula, conforme Id d7eb1a4. Endereço atualizado: RUA BELO HORIZONTE Nº 7, LOTE 2, QUADRA 19, PALMEIRAS, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id c367d53: A avaliação considerou a integralidade do imóvel. Não foi possível considerar a informação da AV. 6 do RGI devido à falta de elementos objetivos. Trata-se de presunção de que parte do terreno é da União Federal sem informação da área envolvida. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 16c0ab9: O imóvel se encontra ocupado pela Sra. Letícia Barreto Rodrigues. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN