Código Imóvel: 2537904
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição:
50% do Lote de terreno n° 11 da Quadra 23, do Loteamento Cidade Balneária Santa Margarida”, em zona urbana do 2º distrito de Cabo Frio/RJ, inscrito na municipalidade sob o n° 123.203-2, que assim se descreve e caracteriza: 12,00m de frente e fundos por 30,00m em ambas as laterais, confrontando na frente com a 3ª Avenida, nos fundos com o lote 17, na lateral direita com o lote 12, e na lateral direita com o lote 10, com área total de 360,00m². Segundo AV-02 foi averbada a construção de um prédio residencial, com área construída de 119,44m². Matriculado sob o nº 26.293 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo a fração de 50% correspondente à R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora Id c82186. Endereço atualizado: CONDOMÍNIO SANTA MARGARIDA II, AVENIDA 3, QUADRA 23, LOTE 11, UNAMAR, TAMOIOS, CABO FRIO/RJ. Cientes do Id 40e68dc: designe-se leilão do imóvel penhorado, na proporção de 50% pertencente ao sócio réu. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes que a Alienação Fiduciária do R-06 à CORRFAPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 68.683.523/0001-13, foi CANCELADA conforme AV-07. Cientes do informado pelo Sr(a). Oficial de Justiça na Certidão Id 6c3ab08: Dei ciência da penhora e da avaliação realizada ao domiciliado Sr. Paulo Alexandre da Cruz, que identificou-se como residente e proprietário do imóvel ainda sem regularização junto ao registro imobiliário tendo, ao final, recebido cópia do mandado id 216b9b3, da decisão id b9af7f4 e do auto de penhora para os efeitos legais. Cientes da Decisão no Id a84bc05 e do Acórdão proferido no Id f8a16c4, Frente ao exposto, é inquestionável que a alienação do bem controvertido ocorreu em fraude à execução. Percebe-se, diante de todos os fatos, que no caso em concreto houve intenção dolosa do sócio executado em se desfazer do seu patrimônio com vistas a frustrar a presente execução, principalmente ante o fato de ter sido inserto na promessa de compra e venda do bem, o pagamento em conta de terceiro estranho a relação jurídica.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN