Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2582481
Data de Inclusão: 18/11/2025
Descrição:
Lote de terreno n° 14 da Quadra 130 da 3ª Planta do Loteamento denominado "Praias Rasas", 2º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Inscrito na Municipalidade local sob o n° 093.960-3, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Avenida 22; 15,00m nos fundos, onde confronta com o lote 23; 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e do outro com o lote nº 15, com uma área de 600,00m². Matriculado sob o n° 4.881 do Cartório de Registro de Imóveis do 01º Oficio de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Referência de localização: Do que foi possível apurar, o imóvel integra a OODC 5 - Maria Joaquina (Outorga Onerosa do Direito de Construir - Plano Diretor Municipal). Ponto de referência: https://maps.app.goo.gl/gXsQ7ZNXaMreMjvV7. Inscrição Municipal nº 0939603001 (onde consta que possui 600m² de área). Não é possível precisar com exatidão os limites do lote, uma vez que, do que foi possível apurar, os traçados atuais não seguem o mapa do loteamento original. Existem áreas próximas, com invasões e limítrofes a áreas de risco. De acordo com moradores da área, apesar de ser uma região em expansão, as notícias do risco associadas à falta de infraestrutura urbana desvalorizaram os imóveis da região. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 16fd6d3. Critério de Avaliação: Anúncios online e informações de corretores da região. Foto no Id 16fd6d3. Penhora do juízo deprecante (65ª Vara do Trabalho de São Paulo) registrada no R-15 da matricula. Endereço atualizado: RUA VINTE E DOIS, LOTE 14, QUADRA 130, PRAIAS RASAS III, CABO FRIO/RJ. Cientes da determinação judicial Id 551ab3c: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais, sendo seu o ônus do pagamento dos débitos de IPTU sem abatimento do valor da arrematação, conforme decidido pelo AgInt no REsp 1.921.489-RJ pelo STJ. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)