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R$ 670.000,00

Terreno em Leilão em Cabo Frio / RJ - 2494492

Rua Guriri, 2090, unidade 352, Condomínio dos Pássaros, Peró


Valor do Imóvel

R$ 670.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 670.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 335.000,00

Terreno em Leilão em Cabo Frio / RJ - 2494492

Rua Guriri, 2090, unidade 352, Condomínio dos Pássaros, Peró

Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2494492
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição: Fração ideal de 1/222 avos do domínio útil da área de terreno designada como ÁREA 2”, situada na Estrada do Guriri, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.151 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Cabo Frio/RJ. Inscrição Municipal: 1345099-001 (onde consta que possui 104,34m²). Conforme consta no auto de penhora, id. 7c4c1c1, o imóvel é composto por sala, varanda, garagem, cozinha americana, dois quartos, banheiro e suíte, em alvenaria em bom estado de conservação. Reavaliado em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Endereço: Rua Guriri, 2090, unidade 352, Condomínio dos Pássaros, Peró, Cabo Frio/RJ. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do despacho id. 1078f8. Cientes que consta no AV-7 que o imóvel é foreiro a Pontal de Nova Iguaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. Penhora destes Autos registrada no R-12. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN