Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2839054
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/05/2026
Descrição:
Fração ideal de 1/222 avos do domínio útil da área de terreno designada como ÁREA 2”, situada na Estrada do Guriri, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, foreira a Alexandre, Michelle e Danielle Administração de Imóveis Ltda., inscrita na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o n.º 129943-7, medindo o terreno no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 112,00m de frente para a Estrada do Guriri; 124,00m nos fundos, que divide com F.M. Empreendimentos e Participações e Corretagens de Seguros Ltda.; 721,10m do lado direito que divide com a Área 1; e 769,00m do lado esquerdo que divide com a Área 3, formando a Área total de 83.440,00m2. A fração ideal acima referida corresponde a Unidade n.º 344, do CONDOMÍNIO CANÁRIOS, a ser construída na referida área de terreno cuja área de ocupação exclusiva é a seguinte: frente e fundos de 12,00m e lados-direito e esquerdo de 25,00m. Área privativa exclusiva de 300,00m². Imóvel matriculado no 2º RGI de Cabo Frio/RJ sob o nº: 33.143. Inscrição municipal nº: 1341569. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência