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R$ 171.922,50

Terreno em Leilão em Cachoeiras De Macacu / RJ - 2800404

rua 3 do condomín


Valor do Imóvel

R$ 171.922,50

67%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/06/2026 às 11:00

R$ 171.922,50

2ª Praça

16/06/2026 às 00:00

R$ 57.307,50

Terreno em Leilão em Cachoeiras De Macacu / RJ - 2800404

rua 3 do condomín

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 450,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2800404
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/04/2026
Descrição: cf. matrícula: Lote 57 do Condomínio Village Ipanema Green II, nesta cidade, urbana, medindo 15,00m de frente para a Rua 3 do Condomínio, igual a largura na linha dos fundos, confrontando pelo lado direito com o Lote 58 de Thomas Gomes Sant’Anna e pelo lado esquerdo com o Lote 56 Mariana Nascimento Andrade e outro, com a área de 450,00m², e a respectiva fração ideal de 527,66/139.601,00 avos do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.971 do 01º Oficio de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ. Inscrição Municipal: 01.08.019.0220.001. A penhora está no R-03. Descrição cf. Laudo de Avaliação: O terreno em questão conta com área tota de 450,00 m2, totalmente plano, limpo e murado, localizado no Condomínio Village Green II, caracterizado como lote 57, localizado na rua 3 do condomínio; medindo 15,00m de largura na linha de frente limitando com a rua 3; 15,00m de largura na linha de fundos, confrontando com o lote nº 68 de Ana Lucia Cerca; medindo de extensão pelo lado direito 30,00m, confrontando com o lote 58 de Thomas Gomes Sanat'Anna e, pelo lado esquerdo 30,00m, confrontando com o lote nº 56 de Mariana Nascimento Andrade e outro, perfazendo a área total de 450,00 m2 com a correspondente fração ideal de 527,66/139.601,00. Avaliado em R$ 171.922,50 (cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e centavos). Consta no R-01 a promessa de compra e venda para os réus. Consta no R-02 ação de execução da promitente vendedora (000897-70.2012.8.19.0012), arquivado, tendo sido extinta a execução na forma do artigo 924, I do CPC e 485 III do CPC. A penhora destes Autos está registrada no R-03 da Matrícula 5.971. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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