Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2418526
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição:
ID99833 CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 108, Bloco 04, com 1(uma) vaga de garagem nº 005, Condomínio Residencial Parque Âmbar, situado na Rua Raimundo de Farias Brito, nº 177, Parque São Caetano, município de Campos dos Goytacazes - RJ. Melhor descrito na matrícula 6649 do 12º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes - RJ. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) A titularidade do Condomínio está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua Raimundo de Farias Brito, nº 177 - São Caetano - Campos dos Goytacazes/RJ