Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2418527
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição:
ID99352 CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 107, Bloco 10, localizado no pavimento térreo do Condomínio Parque Cassis, situado na Estrada Lourival Martins Beda, nº 1162/1180, Bairro Donana, município de Campos dos Goytacazes - RJ. Melhor descrito na matrícula 11882 do 4º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes - RJ. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos; c) A titularidade do Condomínio está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Estrada Lourival Martins Beda, nº 1162/1180 - Donana - Campos dos Goytacazes/RJ