Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2494483
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição:
Apartamento nº 404 do Edifício situado à Rua Rovenil Rodrigues Moraes, nº 30, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º Sub-Distrito do 1º Distrito Municipal, com a área privativa de 81,7825m², área de uso comum de 46,8808m², área da vaga de garagem de 12,5000, área total de 141,1633m² e fração ideal de 0,02500m², com direito a uma vaga de garagem, e seu respectivo terreno medindo 741,88m², ou seja 20,16m de largura na frente e nos fundos por 36,80m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Rovenil Rodrigues Moraes, por um lado com o terreno nº 22/24, pelo outro lado com quem de direito e pelos fundos com os terrenos nºs 23/25 e 27/29 da Rua Desembargador Alvaro Ferreira da Silva, terreno esse resultante do remembramento dos terrenos nºs 26/28 e 30/32 da Rua Rovenil Rodrigues Moraes. Inscrição nº 0000163004, Cód. Log. 8079. Conforme consta na matrícula n° 18.953 do Cartório do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O apartamento no Condomínio do Edifício Santa Paulina localiza-se na privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada, em zona predominantemente residencial com imóveis de alto padrão, que dispõe de infraestrutura urbana completa (Rede de Energia Elétrica, Rede de Telefone, Transporte Público, Rede de água, Rede de Esgoto e Coleta de Lixo). O condomínio, composto por um edifício com dez pavimentos tipo, possui quatro apartamentos por andar, dispõe de salão de festas, área gourmet, playground e dois elevadores. O apartamento é de fundos, possui dois quartos sendo uma suíte, sala com varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e uma vaga na garagem. Avaliado em R$ 335.128,32 (trezentos e trinta e cinco mil cento e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id a892448. Endereço atualizado: RUA ROVENIL RODRIGUES MORAES 30, APTO. 404, ED. SANTA PAULINA, PARQUE AVENIDA PELINCA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a892448: O imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Rita de Cássia Depes Lorga. Cientes da sentença proferida no Id b90be94 e da decisão no Acórdão Id 7852f0f. No AV-02 consta um bloqueio de bens determinado nos autos do processo de inventário nº 0001547-82.2010.8.19.0014, cientes que a arrematação em Hasta Pública é modalidade de Aquisição Originária e que os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN