Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2588985
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
O lote de terreno nº 01 da quadra 03, setor 06, gleba A, do loteamento denominado Vila da Rainha, nesta cidade, 2º Subdistrito do 1º distrito Municipal, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.903 do 2º Oficio de Justiça de Campos Goytacazes/RJ. Número de inscrição: 0000093211. Ressalvas: Terreno sem nenhuma área construída, com área total de 511,00m², ainda sem nenhum dos melhoramentos públicos, como água, iluminação pública, pavimentação, coleta de lixo, esgoto, coleta de lixo. Localizado em loteamento com diversos terrenos sem construção, em que há apenas duas casas construídas. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Endereço conforme documento de arrecadação Municipal (fls. 145): RUA ENFERMEIRO JOSÉ JOAQUIM CRUZ, 164/172, QUADRA 3, LOTE 1, PARQUE VILA DA RAINHA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)