Código Imóvel: 2612474
Data de Inclusão: 09/12/2025
Descrição:
O remanescente do terreno n° 39/41 da Rua Av. 01 no Parque Turf Club, correspondente ao lote de terreno n° 13 da quadra 01 do Loteamento denominado Alphaville, nesta cidade, no 2° Subdistrito do 1° Distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 6,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja 180,00m², confrontando-se pela frente com a Rua Av. 01, pelo lado direito, com a área desmembrada vendida a Iredi Ferreira de Carvalho, pelo lado esquerdo com o lote n° 12 e pelos fundos com a parte do lote n° 19. Segundo AV-03 foi edificado um prédio residencial que pelo lançamento municipal recebeu o n° 41 da Rua Dilce Artiles Martins, com 39,60m² de área construída (Cod. Log. 32.051, Insc. Municipal nº 0000134724). Matriculado sob o nº 17.204 do Cartório do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Construções e benfeitorias: No terreno existe uma casa com dois pavimentos. Avaliado em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8edd1ef. Foto no Id 8edd1ef. Endereço atualizado: RUA DILCE ARTILES MARTINS 41 (CASA), PARQUE ALPHAVILLE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id d621be2: Não tive acesso ao imóvel que aparenta estar abandonado. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id 2aab5c2: dívida total em 15/01/2025 no valor de R$ 112.319,14 (cento e doze mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)