Código Imóvel: 2494499
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição:
Prédio nº 70, antigo nº 44, da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 9,00m de largura por 7,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o Posto Esso Central, de propriedade dos outorgados, por outro lado com o prédio nº 74, e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 0518 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Um terreno, pouco edificado cercado com tapumes metálicos. Deixei de dar ciência e nomear depositário devido ao imóvel encontrar-se desocupado. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60e436a. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DE BARAO MIRACEMA 70, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. O valor da cota parte do Coproprietário Espólio poderá ser transferida para os Autos do Inventário nº 0001543-26.2002.8.19.0014, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN