Código Imóvel: 2494497
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição:
Lote de terreno, resultante de desmembramento, situado no perímetro urbano desta cidade, na Rua Pastor Manoel de Brito, s/nº, bairro da Bocaina, sendo o lote denominado V”, possuindo as seguintes medidas e confrontações: o imóvel inicia junto ao vértice 22B, descrito em planta, com coordenadas UTM Este (X) 204.227,117 e Norte (Y) 7.553.453,506; do vértice 22B segue em direção até o vértice 22C no azimute 173º27’14”, em uma distância de 10,000m, confrontando com Rua Pastor Manoel de Brito, por divisa com cerca; do vértice 22C segue em direção até o vértice G no azimute 280º12’56”, em uma distância de 46,332m, confrontando com área a ser desmembrada U”, por divisa com cerca; do vértice G segue em direção até o vértice F no azimute 8º16’25”, em uma distância de 10,000m confrontando com área remanescente, por divisa com cerca; finalmente do vértice F segue até o vértice 22B (início da descrição), no azimute de 100º45’50”, na extensão de 43,789m, confrontando com área a ser desmembrada W”, fechando assim uma área de 440,56m². Cadastro Municipal: 01.02.111.04741.001. Conforme consta na matrícula n° 2.450 do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu/RJ. Avaliado em R$ 67.930,00 (sessenta e sete mil novecentos e trinta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 04e22b5. Croqui do imóvel no Id 0ff984d. Fotos no Id e629dfd. Endereço atualizado: ESTRADA SÃO DOMINGOS S/N (PROLONGAMENTO DA RUA PASTOR MANOEL DE BRITO), LOTE DE TERRENO, BOCAINA, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN