Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506712
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Apartamento 304 da Avenida Deputado Almeida Franco nº 136, edificado no 2º pavimento, sobre o apartamento 204, tendo uma área construída de 76,98m², área de uso comum de 26,712m² e a fração ideal de 37/487,05, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 17.508 do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição - 6º Serviço Registral de Duque de Caxias/RJ (registro anterior nº 9.973A). Inscrição Municipal: 13039023014. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: AVENIDA DEPUTADO ALMEIDA FRANCO, 136, APTO 304, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Descrição cf. auto de penhora: Ocupação Atual: Não foi possível apurar. Estado do imóvel: Não foi possível apurar. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região, através da média do metro quadrado de imóveis semelhantes. Penhora registrada no R-01, conforme Id ab74583. Foto no Id 3db5688. Cientes das informações contidas na certidão Id f6dcedd: Se trata de prédio com entrada por uma porta sem interfone ou porteiro; Se trata de apartamento no terceiro andar, não havendo elevador. Não foi possível verificar o número de dormitórios do imóvel. Cód. Cadastro: 1.3.039.023.014, Inscrição nº 1597999. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ba4c47e, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão