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R$ 529.509,33

Apartamento em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 2691259

RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 103, APTO. 101


Valor do Imóvel

R$ 529.509,33

70%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/04/2026 às 11:00

R$ 529.509,33

2ª Praça

28/04/2026 às 00:00

R$ 158.852,80

Apartamento em Leilão em Duque De Caxias / RJ - 2691259

RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 103, APTO. 101

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 84,28 m²

Área Útil:

Área Útil 69,02 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2691259
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: Prédio n° 103, Apartamento 101, da Rua Conde de Porto Alegre, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede, 9,15m de frente para a servidão existente em cinco segmentos de 3,55m, 0,20m, 2,10m, 0,20m, e 3,10m. 10,15m de largura nos fundos, por 8,90m de extensão pelo lado direito e 10,50m pelo lado esquerdo em três segmentos de 6,35m, 1,20m, e 2,50m, da frente aos fundos, com a área construída de 69,02m²; área livre de 15,26m²; participação no condomínio de 120,46m²; área total de 84,28m²; e a fração ideal de 73,50/357 avos da totalidade do terreno, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 11,75m de frente, 14,40m de largura na linha dos fundos, por 27,56m pelo lado direito e 27,68m pelo esquerdo da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com os lotes n° 30 e 31, com uma área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 27.166 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel com fim comercial, contendo dois banheiros, recepção, cozinha, três consultórios de atendimento, sala de esterilização, escritório e área na frente, montado para clinica dentária no momento da diligencia. Avaliado em R$ 529.509,33 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e trinta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Cientes que o lance mínimo para a arrematação em 2º leilão é de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, conforme Id 8ad3776. Endereço atualizado: RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 103, APTO. 101, 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id 2ab339e: Na vistoria realizada, constatei que o imóvel, embora conste como residencial na matrícula 27166, possui, no momento, fim comercial, uma vez que lá está instalada uma clínica dentária. Cientes do Id e6419db: No local, fui atendido por Letícia Pâmela Neves da Silva, Auxiliar de Saúde Bucal, funcionária da empresa Odontoquali Clínica Odontológica e Estética LTDA., CNPJ 26.734.604/0001-55, a qual tirou foto do mandado e do auto de penhora para enviar para sua superior. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)