Código Imóvel: 2691256
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
Prédio comercial nº 186-LOJA da Rua Igarapé, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 7,50m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, onde confronta com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS, por 15,50m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS e pelo esquerdo com o Lote 22, tendo uma área construída de 74,19m², área livre exclusiva de 42,06m², total de 116,25m² e a fração ideal de 116/480 do terreno designado por lote nº 23 da quadra 157, medindo 12,00m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, por 40,00m de extensão de ambos os lados, com a área de 480,00m², confrontando pelo lado direito com o Lote 24, pelo lado esquerdo com o Lote 22, ambos de Cia Imobiliária Gramacho ou sucessores e nos fundos com o Lote 09, do proprietário ou sucessores. Código Imobiliário 1.3.031.010.001. Inscrição: 1053691. Conforme consta na matrícula n° 12.324 do Cartório do 6° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (3ª Circunscrição do 1º Distrito). Segundo auto de penhora Id 6b724fc: Ocupação Atual: loja no térreo e mais 4 apartamentos, cujos moradores não pude identificar. Estado do imóvel: além do prédio comercial (loja no térreo), foi construído um prédio com dois andares com dois apartamentos em cada andar (total de quatro apartamentos), além de mais dois andares em construção. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região; média dos valores do metro quadrado dos únicos dois imóveis à venda na Rua Igarapé (R$ 1.545,00), conforme pesquisa realizada na internet, tendo sido considerada a área total indicada no RGI (116,25m²) multiplicada por mais 2 andares (74,19m² x 2 andares), perfazendo uma área de 264,63m². Segundo auto de reavaliação Id e87a0e9: Critério utilizado para a reavaliação: Índice FIPE Zap de variação mensal dos preços dos imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro, utilizado como comparativo, já que não localizei tal índice para a cidade de Duque de Caixas, o qual apurou um aumento de 8,38% desde o mês de outubro de 2023 até o mês de novembro de 2025 para imóveis residenciais (índice anexo, obtido em https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/fipezap#indice-mensal). Reavaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de reavaliação Id e87a0e9. Foto Id 564d712. Endereço atualizado: RUA IGARAPÉ 186, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Informo que se trata de prédio com loja no térreo, além de mais dois andares com dois apartamentos cada, e mais dois andares em construção. Certifico que não pude constatar se o terreno está inteiramente construído, razão pela qual utilizei as informações constantes no RGI no que tange à área do imóvel, tendo considerado no térreo a área total informada (116,25m²) e nos dois andares superiores, a área construída de 74,19m² multiplicada por dois andares, perfazendo o total de 264,63m². Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 866bc44: Informo que aparentemente não houve modificações no imóvel desde a data da realização da penhora e avaliação. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)