Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2246380
Data de Inclusão: 01/05/2025
Descrição:
ID100307 ITABORAÍ (RJ) Descrição legal: Imóvel Urbano: Terreno situado na Rodovia BR-101, Km 295, Sentido Norte, Área C, Primeiro Distrito, município de Itaboraí - RJ. Melhor descrito na matrícula 38438 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itaboraí - RJ. a) Existe AÇÃO MONITÓRIA n° 00284833920188190023 no TJ-RJ e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão; b) Imóvel possui área de preservação permanente e área não edificante (Rio Aldeia/Cabuçu com área florestada), e o arrematante se declara informado do fato, assumindo a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental. c) A titularidade do IPTU está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; OBSERVAÇÃO : OBSERVAÇÃO: ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$7.060.000,00 (sete milhões sessenta mil reais) OBSERVAÇÃO: ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Rodovia BR-101, Km 295, Sentido Norte, Área C, Primeiro Distrito, município de Itaboraí - RJ/RJ