Código Imóvel: 2537910
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição:
Lote de terreno próprio de n° 506 da quadra n° 19 do loteamento denominado "Aldeia da Praia", situado na expansão da zona urbana do 3º distrito deste município de Itaboraí, com a área de 360,00m², medindo e confrontando: 12,00m de frente para a Rua 08; 12,00m nos fundos com o lote n° 521; 30,00m pelo lado direito com o lote n° 505; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 507. Segundo AV-02: averba-se que foi construído um prédio de uso residencial com a área construída de 128,97m² de 1ª categoria, cadastrado na prefeitura local sob o nº 41.680. Matriculado sob o nº 26.980 do Cartório de Registro de Imóveis do 01º Ofício de Itaboraí/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3aeb6af. Foto no Ids c6a3844, 0e3e443 e 6563d9a. Penhora registrada no R-08 da matricula conforme Id 40a37ca. Endereço atualizado: RUA OITO, QUADRA 19, LOTE 506, ALDEIA DA PRATA (MANILHA), ITABORAÍ/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão Id f25bf76: Procedi à avaliação determinada por estimativa, uma vez que não consegui entrar no imóvel a ser avaliado, em todas as oportunidades em que estive no local, não fui atendido. Cientes que a Hipoteca do R-04 em favor da CAIXA ECONÔMIDA FEDERAL foi cancelada conforme AV-05. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN