Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2616999
Data de Inclusão: 11/12/2025
Descrição:
Fração nº 82 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV”, instituído sobre uma Área Remanescente, foreira à Prefeitura Municipal de Itaboraí, situada em Aldeia Velha, na expansão da zona urbana do 3° distrito deste Município, que em seu todo mede 48.366,04m², medindo e confrontando: 60,00m de frente para a Estrada de Magé, 164,50m nos fundos com a área desdobrada; 440,00m do lado direito, sendo: 150,00m com Luiza Cardoso Salles e 290,00m com Aguiar Marques Salles; 397,00m do lado esquerdo com João Batista, Francisco Valentim e Rita Cardoso Salles. Fração essa equivalente a 330,14m²/46.785,81m² com área de utilização exclusiva de 200,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua Cinco, 10,00m nos fundos com a fração n° 79, 20,00m do lado direito com a fração n° 83, e 20,00m do lado esquerdo com a fração n° 81. O Condomínio Residencial Village São Francisco IV, foi registrado sob o nº 377, conforme AV-01. Consta no AV-03 a construção de um prédio residencial com área construída de 68,25m², cadastrado na prefeitura sob o nº 166.422, com inscrição predial nº 45.543. Matriculado sob o n° 43.016 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Parte externa (área com garagem coberta, piscina, entrada com gramado, um pavimento). Inscrição Municipal nº 166422001 (onde consta que possui 330,14m² de área do terreno e 96,10m² de área edificada). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 27a12b5. Penhora registrada na matrícula conforme Id ad0aff9. Endereço atualizado: ESTRADA DE MAGÉ, FRAÇÃO 82, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV, MONTE VERDE (MANILHA), ITABORAI/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 27a12b5: embora tenha me dirigido ao local, não houve quem me atendesse. Cientes do despacho Id 30091c6. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN