Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2721200
Data de Inclusão: 05/03/2026
Descrição:
Conforme laudo de avaliação indireta fls., 358: Trata-se de imóvel objeto da matrícula do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaboraí/RJ, localizado na Rodovia Mário Covas (BR-101), Km 26,5, unidade 35, bairro Retiro São Joaquim, Itaboraí/RJ. Conforme Auto de Avaliação lavrado por Oficial de Justiça o bem consiste em construção de alvenaria, apresentando paredes com marcas de infiltração e sem benfeitorias identificadas. O imóvel foi avaliado, pelo critério de valor de mercado, em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo sido consideradas, para fins de aferição do preço, informações obtidas junto a imobiliárias locais, corretores e moradores da região. O valor da execução atualizado é de R$ 92.476,90. Exibir mais Informações adicionais Conforme Certidão do 2o Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaboraí o imóvel encontra-se matriculado sob o no 58902. Consta na referida certidão de ônus reais: R-01 - Penhora oriunda do presente feito. Consta da matrícula do imóvel que a propriedade permanece registrada em nome de TCG Técnica, Controles e Gerência S.A. Todavia, conforme documentação acostada aos autos às fls. 43/49, verifica-se a existência de Instrumento Particular de Compra e Venda, bem como Termo de Transferência de Contrato de Compra e Venda, por meio do qual o imóvel foi negociado em favor da executada, conforme ali descrito. O imóvel de inscrição cadastral na Prefeitura de Itaboraí sob o no 146365-001 e consta a existência de débitos de IPTU que totalizam, aproximadamente, R$ 16.006,79 (dezesseis mil, seis reais e setenta e nove centavos), sendo: R$ 13.736,05 inscritos em dívida ativa até o exercício de 2022; R$ 1.242,99 referentes ao exercício de 2025; e R$ 1.027,75 relativos ao exercício de 2026. Registra-se que os valores informados poderão sofrer atualização, acréscimos legais ou alterações até a data da efetiva quitação, podendo, inclusive, o montante final ser superior ao ora indicado. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC. As certidões previstas no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Certidão de Divida Ativa do IPTU Edital de Leilão - Imóvel - TJRJ IPTU - 2026 Matrícula do Imóvel - Atualizada IPTU - 2025