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R$ 30.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Itaguaí / RJ - 2494489

Lote de Terreno número 32, quadra 15, Loteamento denominado Parque Chaperó


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1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

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Lote De Terreno em Leilão em Itaguaí / RJ - 2494489

Lote de Terreno número 32, quadra 15, Loteamento denominado Parque Chaperó

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Itaguaí /Chapero
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2494489
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição: Lote de Terreno número 32 (trinta e dois), da quadra 15 (quinze), desmembrado do Loteamento denominado Parque Chaperó”, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 949-A do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Itaguaí. Terreno sem qualquer edificação, com 1.000m², como consta na matrícula 949-A. Inscrito na PMI sob o número 27331. O referido terreno é plano, mas no meio de uma mata sem qualquer construção e nem mesmo tem ruas abertas. Para chegar até a marcação do funcionário da prefeitura foi preciso caminhar na pastagem depois de a Sra. Oficial de Justiça sair da rua 5. (informação constante nos autos 0011133-72.2015.5.01.0030). Fica, aproximadamente, a 10 min da Rodovia Rio Santos. Em pesquisa na internet de terrenos com características semelhantes e no mesmo bairro Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A indisponibilidade destes Autos foi averbada no AV-7. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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