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R$ 78.201,87
Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Macaé / RJ - 2511130

Estrada Antonio Guimaraes Mosqueira, N. 1401, Apto. 404, Bloco 09, Vg 109, Parque Atlantico, Macaé, RJ


Valor do Imóvel

R$ 78.201,87

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 78.201,87

Apartamento em Leilão em Macaé / RJ - 2511130

Estrada Antonio Guimaraes Mosqueira, N. 1401, Apto. 404, Bloco 09, Vg 109, Parque Atlantico, Macaé, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511130
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 314 - CB250701 - Apartamento - 40,82m² -Matrícula 24547 Descrição do imóvel: Apartamento - 40,82m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:2221310070144 - Matrícula:24547 - Ofício: 3 Valor de Avaliação: R$ 135.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Macaé (RJ) 1. Comércio e Lazer Macaé dispõe de um comércio ativo, com destaque para o Shopping Plaza Macaé, além de diversas lojas, restaurantes e praças, como Washington Luís e Veríssimo de Melo. A cidade oferece opções de lazer urbano em praças e espaços culturais, e nas praias — como Cavaleiros e Imbetiba —, onde moradores e turistas apreciam atividades ao ar livre, esportes aquáticos e caminhadas à beira-mar. 2. Infraestrutura e Comodidade O município conta com boa infraestrutura: acesso por rodovias importantes como BR‑101, RJ‑106 e RJ‑168 facilita a mobilidade. O Aeroporto de Macaé, de grande vocação para voos ligados ao setor de petróleo e helicópteros que se dirigem às plataformas da Bacia de Campos, oferece também voos comerciais diários para o Rio de Janeiro. 3. Segurança Embora os dados mais recentes de segurança pública não sejam amplamente divulgados, como em outros centros urbanos com forte atividade industrial, há variação nos níveis de segurança entre regiões centrais mais estruturadas e áreas periféricas. A presença de policiamento e dispositivos de segurança urbana é notável nas zonas com maior circulação de pessoas. 4. Distância do Centro Com uma área territorial de aproximadamente 1 216 km², Macaé abrange diversos distritos além da sede, como Frade, Sana, Glicério, Córrego do Ouro e Cachoeiros. A distância até o centro varia conforme o bairro, mas a rede viária facilita o acesso a diferentes regiões dentro do município. 5. Potencial Econômico e de Valorização Conhecida como a "Capital Nacional do Petróleo" ou "Princesinha do Atlântico", Macaé tem economia fortemente ancorada na indústria de óleo e gás. A cidade abriga o polo de operações da Petrobras e dezenas de empresas de serviços ligados à Bacia de Campos. Isso impulsionou o crescimento econômico, elevando o PIB per capita e atraindo investimentos em infraestrutura, hotelaria, comércio e serviços especializados. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada entre 246 mil e 264 mil habitantes, Macaé é um dos municípios mais populosos da região norte do estado do Rio de Janeiro. A população é predominantemente urbana, com escolarização elevada entre crianças e jovens. A renda média é considerada elevada em comparação com a média nacional, reflexo da presença econômica do setor de energia. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Macaé une o vigor da indústria petrolífera com a preservação de belezas naturais e patrimônio histórico. Destacam-se o Arquipélago de Sant’Ana, o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, a Praia dos Cavaleiros e o Pico do Frade, que atraem amantes da natureza e esportes ao ar livre. Culturalmente, eventos como a Brasil Offshore e atividades em espaços como igrejas centenárias agregam tradição à vida urbana. O estilo de vida local equilibra o dinamismo econômico com opções de lazer naturais e culturais. Fontes consultadas Wikipédia - verbete Macaé” IBGE - dados de população, área e densidade Prefeitura de Macaé - dados socioeconômicos e infraestrutura Guias turísticos e portais regionais - lazer, cultura e pontos turísticos Caravela - perfil econômico e PIB municipal Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do aten

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