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R$ 284.388,96

Casa em Leilão em Macaé / RJ - 2582479

RUA PROFESSOR ANTÔNIO ALVAREZ PARADA Nº 1025, PARQUE AEROPORTO


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1° Praça:

02/02/2026 às 11:00

R$ 284.388,96

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03/02/2026 às 00:00

R$ 142.194,48

Casa em Leilão em Macaé / RJ - 2582479

RUA PROFESSOR ANTÔNIO ALVAREZ PARADA Nº 1025, PARQUE AEROPORTO

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2582479
Data de Inclusão: 18/11/2025
Descrição: Unidade habitacional designada como casa n° 1025, edificada no lote n° 25 (vinte e cinco), da quadra 16, do loteamento denominado Parque Aeroporto, 2º distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 06,00m de frente, com a Rua Sessenta e Quatro, mais 09,42m em curva; 12,00m de fundos, com parte do lote n° 26; 20,00m de um lado, com o lote nº 24; e, 14,00m de outro lado, com a Rua Cinco, estando dito imóvel cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Macaé sob o n° 02.2.136.0022.0001. Segundo AV-01 a Rua Sessenta e Quatro passou a denominar-se Rua Professor Antônio Alvarez Parada. Matriculado sob o nº 13.155 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Área total do terreno conforme espelho de IPTU é de 240m². Benfeitorias não averbadas: É possível verificar uma edificação construída no terreno, que não foi averbada na matrícula do imóvel. Não foi possível adentrar no prédio e, consequentemente, constatar o que havia em seu interior. Segundo informado por pessoas da vizinhança, o imóvel está desocupado há meses. Diante disso, levou-se em consideração para fins de avaliação, na falta de laudo mais detalhado, a área construída constante do espelho do IPTU (63M²). Ressalto, contudo, que, aparentemente, a construção é muito maior que isso e, talvez, ocupe mais de um lote. Avaliado em R$ 284.388,96 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 0eee90b. Fotos no Id 0eee90b. Endereço atualizado: RUA PROFESSOR ANTÔNIO ALVAREZ PARADA Nº 1025, PARQUE AEROPORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 4262859: a avaliação se deu por estimativa, pois não foi possível adentrar no imóvel e, segundo informado por pessoas da vizinhança, o local se encontra desocupado há muito meses. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)