Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2467053
Data de Inclusão: 12/09/2025
Descrição:
02) Lote de terreno de nº 10 (dez) da quadra 19 (dezenove), situado na Rua 26 (vinte e seis) do loteamento denominado Residencial das Nações” nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 10,00m de frente com a Rua 26; 14,43m de fundos Amaro de Carvalho sucessor de Milne José de Carvalho; 31,61m de um lado para o lote 09; e 21,21m de outro lado para o lote 11, com a área total de 264,07m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.7.319.0110.0001. Conforme consta na matrícula n° 40.493 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 122.792,55 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id d61da29. Planta do imóvel no Id a46018a. Endereço atualizado: RUA BRAGA S/N (RUA 26, LOTE 10, QUADRA 19), RESIDENCIAL DAS NAÇÕES, HORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id b7e0589: No loteamento, não há moradias finalizadas e não foram encontrados seguranças, vigilantes ou qualquer pessoa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN