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R$ 495.000,00

Casa em Leilão em Macaé / RJ - 2928224

RUA GOVERNADOR ROBERTO DA SILVEIRA Nº 226, CASA 04, CENTRO


Valor do Imóvel

R$ 495.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/08/2026 às 11:00

R$ 495.000,00

2ª Praça

25/08/2026 às 00:00

R$ 247.500,00

Casa em Leilão em Macaé / RJ - 2928224

RUA GOVERNADOR ROBERTO DA SILVEIRA Nº 226, CASA 04, CENTRO

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 56,00 m²

Quartos:

Quartos 2
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Macaé /Centro
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2928224
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/07/2026
Descrição: 25% da Casa de residência, construção antiga, com área construída de 56,00m² em bom estado de conservação e respectivo terreno próprio, não foreiro, a Rua Governador Roberto Silveira, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, dentro do perímetro urbano (antigo lote 5), dando frente para uma passagem existente, a qual dá acesso para a mencionada rua, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 09,00m de frente com a passagem; igual medida de fundos com uma vila existente; 9,50 m de extensão de frente a fundos em ambos os lados, um lado com Francisca de Araújo e Silva ou herdeiros e sucessores; e de outro lado com quem de direito. Conforme consta na matrícula nº 8.050 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: BENFEITORIAS E OCUPAÇÃO: O imóvel é dividido em duas residências independentes, ambas ocupadas. 1 - Casa térrea: medindo 56m² aproximadamente, contendo sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e pequena área de serviço, em bom estado de conservação e habitabilidade; 2 - Casa sobrado: imóvel em que reside a executada e seu esposo, pendente de averbação da construção junto ao RGI, medindo 80m² aproximadamente, contendo sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e área de serviço, em bom estado de conservação e habitabilidade. Valor total do bem R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, avalio o bem, obedecida a proporção de 25% de sua totalidade, em R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 339bf2c. Fotos no Id 339bf2c. Endereço atualizado: RUA GOVERNADOR ROBERTO DA SILVEIRA Nº 226, CASA 04, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da determinação no Id 3408458: A penhora deverá recair sobre a proporção de titularidade da ré e co-proprietária Marlini Ferreira da Silva, qual seja, 25%. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b9296e8: Certifico, ainda, que o Sr. Dalmos Gomes, esposo da executada, acompanhou a diligência, recebeu cópia da contrafé do mandado de penhora, bem como cópia digital do auto de penhora. Cientes os interessados da decisão dos Embargos (Id 1fab600), da decisão do Agravo (Id 4fafd6a) e da decisão do Recurso de Revista (Id 307858c). Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Macaé/RJ: