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R$ 2.920.000,00

Casa em Leilão em Macaé / RJ - 2843946

Rua Dr. Télio Barreto, 216


Valor do Imóvel

R$ 2.920.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/06/2026 às 11:00

R$ 2.920.000,00

2ª Praça

30/06/2026 às 00:00

R$ 1.460.000,00

Casa em Leilão em Macaé / RJ - 2843946

Rua Dr. Télio Barreto, 216

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 920,00 m²

Área Útil:

Área Útil 372,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2843946
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/05/2026
Descrição: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.”. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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