Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506756
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme Auto de penhora: No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta. Após pesquisa na internet, com busca em imóveis com características semelhantes (metragem e vista mar), bem como em pesquisa com corretores da região avalio o terreno e suas benfeitorias não averbadas em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço atualizado: CONDOMÍNIO VILLAGE DAS CONCHAS, UNIDADE 6, PRAIA ALTA, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ. Fotos no Id 644e4c5. Penhora registrada no R-30 conforme Id 88bdef9. Cientes que foi rejeitada a exceção de pré-executividade conforme Id 1a5cf40. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Indisponibilidades e Penhoras: AV-3: 0100414-14.2018.5.01.0069 - 69ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-4: 0100401-16.2018.5.01.0004 - 04ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-5 e AV-18: 0100322-83.2018.5.01.0021 - 21ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-6: 0100902-55.2018.5.01.0008 - 08ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-7 e AV-10: 0100623-97.2018.5.01.0031 - 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-8: 0100115-30.2017.5.01.0018 - 18ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-11: 0100788-38.2018.5.01.0034 - 34ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-13: 0100581-12.2018.5.01.0043 - 43ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-14: 0100203-44.2016.5.01.0005 - 05ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-15: 0100809-54.2018.5.01.0053 - 53ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-17 e AV-19: 0100453-21.2019.5.01.0021 - 21ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-20: 0100204-41.2018.5.01.0043 - 43ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-21 e AV-29: 0100221-16.2018.5.01.0031 - 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-22: 0100568-49.2018.5.01.0031 - 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-23: 0101249-43.2017.5.01.0002 - 02ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-24: 0100129-82.2019.5.01.0005 - 05ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-25: 0100555-87.2018.5.01.0051 - 51ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-26: 0100597-81.2019.5.01.0058 - 58ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-27: 0007836-23.2013.8.19.0209 - 01ª Vara de Família da Barra da Tijuca/RJ; R-28: 0100788-38.2018.5.01.0034 - 34ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-30: Estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 54fbeb5, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão