Código Imóvel: 2537903
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição:
Lote nº 6 da quadra nº 23, do Loteamento Bairro Itaipuaçu”, 3º distrito deste Município, com área de 2.475,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua 1, digo Estrada 1; mede pelo lado direito 167,00m limítrofe com o lote 5; pelo lado esquerdo 163,00m divisando com o lote 7 e tem pelos fundos 15,00m limitando pela reserva Florestal, com um prédio constituído de sala, quarto e dependências, de cal e pedra e tijolos coberto de telhas com 20,00m², com demais medidas constantes na matricula sob o n.º 2.605 do 2º Oficio do Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. db06b17, há uma casa construída com 4 quartos, 1 escritório, sala, cozinha, varandas, banheiro, piscina e garagem. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Endereço atualizado constante nos Autos da ação 0100251-13.2018.5.01.0561: Avenida Carlos Marighella, 5.900, Praia de Itaipuaçu. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN