Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2661375
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição:
Unidade nº 113 do Condomínio Lagôa Azul”, situado no 1º distrito deste município, medindo 9,00m de frente para a rua Projetada A; 9,42m em curva na confluência da rua Projetada A com Travessa Projetada B; fundos 15,00m para a unidade 114; lado direito 24,00m para a unidade 112; lado esquerdo 18,00 para a Rua Projetada B; com a área privativa de 352,26m2, área comum de 201,24m2 e fração ideal de 1/0.6605, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.267 do Registro Geral de Imóveis de Maricá/RJ. Benfeitorias: Trata-se de uma casa residencial-sobrado com parte da construção não averbada na matrícula. Avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA A, 08 Casa 113, Condomínio Lagoa Azul, INOA (INOA), MARICA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)