Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2842134
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/05/2026
Descrição:
Sítio C-I-3, desmembrado de parte da Fazenda Cachoeira, situada no lugar denominado São José do Imbassaí, 3º distrito deste Município, frente com 40,00m, confrontando com a Rua UM, fundos com 40,00m, confrontando com servidão de drenagem, lado direito com 63,99m, confrontando com o sítio C-I-4 e lado esquerdo com 63,89m, confrontando com o sítio C-I-2, perfazendo área total de 2.554,99m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 114.093 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ, de propriedade da Reclamada Logistech Transportes Engenharia LTDA (AV-2 da Matrícula 114.093, advinda do R-4 da Matrícula 74.041). Reavaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-04 da Matrícula 114.093. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. e3bc1e4: Certifico que, com base na descrição da localização do imóvel constante do RGI disponibilizado (atualizado até 2015), percorri a Rua João da Cunha e, numa rotatória, próxima a Rua da Escola, identifiquei um terreno que aparentemente se conforma ao formato triangular previsto. Contudo, não foi possível precisar qual seria a área correspondente aos 2.554,99 m² de propriedade de Logistech Energia, Engenharia e Logística Ltda., nos termos do R-4, Protocolo nº 160.513. O lote apresenta trechos cobertos por vegetação, bem como áreas com edificações residenciais.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)