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R$ 3.236.768,56

Fazenda em Leilão em Maricá / RJ - 2865836

Rodovia RJ 106, s/nº, Km 29, uma área de terra designada como Área 1-C, denominada Fazenda Rio Fundo


Valor do Imóvel

R$ 3.236.768,56

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À vista

1° Praça:

01/07/2026 às 12:00

R$ 3.236.768,56

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03/07/2026 às 12:00

R$ 3.236.768,56

Fazenda em Leilão em Maricá / RJ - 2865836

Rodovia RJ 106, s/nº, Km 29, uma área de terra designada como Área 1-C, denominada Fazenda Rio Fundo

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2865836
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/06/2026
Descrição: Rodovia RJ 106, s/nº, Km 29, uma área de terra designada como Área 1-C, denominada Fazenda Rio Fundo”, Maricá, RJ. entrada pela Estrada do Caxito Descrição Rodovia RJ 106, s/nº, Km 29, uma área de terra designada como Área 1-C, denominada Fazenda Rio Fundo”, Maricá, RJ. entrada pela Estrada do Caxito Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 391/392 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro Documentos Edital RGI

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