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R$ 70.592,66
Extrajudicial

Terreno em Leilão em Maricá / RJ - 2511117

Rua Vinte E Um, N. 21, Quadra 20 Lote 554, Cajueiros (Itaipuacu), Maricá, RJ


Valor do Imóvel

R$ 70.592,66

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 70.592,66

Terreno em Leilão em Maricá / RJ - 2511117

Rua Vinte E Um, N. 21, Quadra 20 Lote 554, Cajueiros (Itaipuacu), Maricá, RJ

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511117
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 315 - CB250701 - Terreno - 450m² -Matrícula 117665 Descrição do imóvel: IPTU:85893 - Matrícula:117665 - Ofício: 2 Valor de Avaliação: R$ 118.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Maricá (RJ) 1. Comércio e Lazer Maricá oferece um comércio local dinâmico, com mercados, lojas e serviços distribuídos tanto na sede quanto nos distritos como Itaipuaçu, Inoã e Ponta Negra. O turismo de lazer é impulsionado por suas praias oceânicas e lagunares — como Itaipuaçu, Guaratiba, Jaconé e Barra de Maricá — além de trilhas naturais, parques e fazendas históricas que enriquecem a oferta de atividades ao ar livre e o contato com o patrimônio cultural. 2. Infraestrutura e Comodidade O município possui boa conectividade rodoviária, com acesso pelas RJ‑106 e RJ‑114, facilitando a ligação com Niterói e a BR‑101. O aeroporto local, embora não conte com voos regulares, atende à aviação executiva e offshore, com infraestrutura moderna e apoio logístico estratégico. Maricá também se destaca por políticas públicas inovadoras, como o transporte coletivo gratuito, além de promover ações de economia solidária e adotar mecanismos como a moeda social Mumbuca. 3. Segurança As informações estatísticas sobre segurança pública não são amplamente disponíveis, mas a cidade apresenta diversidade em níveis de infraestrutura entre regiões urbanizadas e áreas em expansão. A presença de serviços municipais e programas de inclusão social contribuem para o desenvolvimento local, ainda que os desafios típicos do crescimento estejam presentes. 4. Distância do Centro Com uma área aproximada de 362 km², Maricá está dividida nos distritos da sede, Ponta Negra, Inoã e Itaipuaçu. A configuração territorial e a rede viária facilitam o deslocamento, porém as distâncias variam conforme a localização, com áreas mais remotas demandando tempo adicional para acesso ao centro. 5. Potencial Econômico e de Valorização Maricá experimenta crescimento econômico, impulsionado pelos royalties do petróleo (em função da proximidade com a Bacia de Santos), que compõem parte significativa das receitas municipais. O desenvolvimento urbano e a valorização imobiliária têm se consolidado em áreas costeiras e distritais, com investimentos em infraestrutura, turismo e políticas públicas voltadas à sustentabilidade e à cultura. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com cerca de 212 mil habitantes (estimativa de 2024), Maricá destaca-se pelo alto índice de urbanização e acelerada expansão populacional — mais de 50 % no período de 2010 a 2022. O nível de escolarização de crianças está em torno de 99 %, refletindo o investimento na educação. O IDH municipal, classificado como alto, confirma a tendência de melhoria das condições de vida, especialmente nas regiões centrais e nos distritos com melhor infraestrutura. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Maricá preserva um rico patrimônio cultural e natural, com áreas protegidas como a Serra da Tiririca e a restinga costeira. O turismo de base comunitária e de natureza tem sido incentivado, por meio de cooperação com universidades e fortalecimento de projetos comunitários. O estilo de vida combina as tradições rurais e festivais locais com o crescimento urbano, resultando em identidade cultural forte e oportunidades de vivência sustentável. Fontes consultadas Wikipédia - verbete Maricá” IBGE - dados demográficos, área, escolarização, PIB per capita Relatórios oficiais do município - panorama socioeconômico e transporte gratuito Artigos acadêmicos sobre turismo e economia solidária em Maricá Estudos regionais sobre infraestrutura e crescimento urbano Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobili

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