Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506751
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Constituído pela FRAÇÃO IDEAL 0,032034 que corresponde ao APARTAMENTO DUPLEX Nº 1203, com direito a 02 vaga(s) de garagem do edifício CÓRSEGA”, sendo que da fração ideal supra 0,029710 corresponderá ao apartamento e 0,002324 corresponderá(ão) a(s) vaga(s) de garagem, situado na RUA DOUTOR MARIO VIANA Nº 469, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.465 do 8º Ofício de Niterói/RJ. Inscrição PMN nº 205552. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 63064fc: Diligenciando, na portaria fui informada que Luiz Eduardo Pereira Soares mudou-se há anos do local, onde permaneceram residindo a ex-esposa e os filhos. Certifico que, sendo aí, após observadas as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação do bem indicado no mandado, conforme competente Auto de Penhora e Avaliação anexo, não tendo sido possível dar ciência ao Executado. Certifico, por fim, que como não tive acesso ao imóvel, a avaliação foi feita tomando como base a média de preços da região.” Endereço atualizado: RUA DR. MARIO VIANA, 469, APTO 1203 - DUPLEX, SANTA ROSA, NITERÓI/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-11: 0010444-39.2013.5.01.0243; R-12: Estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id. 1666770, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão