Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506729
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
CONSTITUÍDO PELAS FRAÇÕES IDEAIS DE 0,030292 PARA APARTAMENTO E 0,001715 PARA CADA VAGA DE GARAGEM, do lote de terreno designado pelo n° 51-A, com frente para a Rua Tocantins, em são Francisco, no 6° subdistrito do 1° distrito deste município, que no seu todo mede 45,04m de frente para a Rua Tocantins: 44,00m nos fundos para os lotes 70, 71 e 50; 29,50m do lado direito para o lote 55; uma linha com 02 segmentos com 25,00m (em reta) mais 4,80m (em curva) do lado esquerdo para a Avenida Rui Barbosa e Rua Tocantins; área total de 1.383,50m2, Inscrito na PMN sob o n° 026.306-1; que corresponderão a Cobertura n° 604, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, do Edifício "Ocean Place" que tomará o n° 02 da Rua Tocantins, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 22.219 do 2º Ofício de Justiça Niterói/RJ. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). ENDEREÇO ATUALIZADO: RUA TOCANTINS, 02, Apto 604, SAO FRANCISCO, NITEROI/RJ CEP: 24360-300. Consta no AV-02: Cobertura 604 na Avenida Rui Barbosa número 501, lote 51-A, São Francisco. Inscrição na PMN: 228.505-4. R-1: compra e venda ao Reclamado, SÁVIO ANTÔNIO FORTUNA CAFFARO, Brasileiro, divorciado. AV-04: Indisponibilidade ref. processo 1000967-40.2019.5.02.0015; AV-05: Premonitória ref. proc. 0016811-29.2020.8.19.0002; AV-06: Indisponibilidade ref. proc. 1001384-96.2019.5.02.0013; R-07: Penhora ref. proc. 0001808-68.2019.8.19.0002; R-08: Penhora ref. proc. 0047039-50.2021.8.19.0002; R-09: Penhora ref. proc. 0100543-62.2021.5.01.0247; R-10: Penhora ref. proc. 0016811-29.2020.8.19.0002. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão