Código Imóvel: 2506746
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Apartamento residencial número 702, com direito a guarda de um automóvel de passeio, do edifício situado à Avenida Sete de Setembro, número 85, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, dividido em diversos cômodos, inscrito na PMN sob o número 136288 e sua correspondente fração ideal de 64,43/2.577,20 do respectivo terreno, com demais características e confrontações constantes na Matrícula 1.012 do 9º ofício de Niterói/RJ. O apartamento é dividido em dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, banheiro de empregada, com direito a uma vaga de garagem. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Consta no R-16: Penhora ref. proc. 2004.002.010970-9; R-17: Penhora ref. proc. 0015666-65.2002.8.19.0002; R-18: Penhora ref. proc. 0298500-92.1999.5.01.0263. Cientes da certidão contida no Id. b31524c: Não sendo possível a entrada no imóvel, fiz contato com o zelador do prédio, Sr. Joceni Faria Rodrigues, que disse que o imóvel possui dois quartos, sala, cozinha, e dois banheiros, com direito de uso de uma vaga, não havendo quem saiba informar acerca de eventuais débitos”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão